Olá! Bom dia!
Você sabia que o número de brasileiros com doenças neurodegenerativas está aumentando? Doenças como Alzheimer e Parkinson podem levar à incapacidade, e é por isso que a curatela se torna um tema tão importante.
No post de hoje, vamos abordar o papel do curador e como a curatela pode proteger quem você ama, sendo uma forma de garantir que seus familiares recebam os cuidados necessários, mesmo em momentos difíceis.
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Você sabe o que é Curatela?

A curatela é uma medida legal destinada a proteger os interesses e as decisões de indivíduos que, por algum motivo, não podem tomar decisões por si mesmos, pois não possuem plena capacidade civil para gerir os atos de sua vida e de seus bens.
A perda da capacidade civil pode ser ocasionada por fatores transitórios ou permanentes que comprometam o discernimento e o raciocínio da pessoa, aspectos estes fundamentais da nossa cognição.
O Alzheimer, por exemplo, é uma doença neurodegenerativa progressiva que leva à deterioração de habilidades cognitivas e da memória, podendo levar à perda da capacidade de raciocínio e discernimento devido à diminuição das funções cerebrais.
Outro exemplo de doença neurodegenerativa é o Parkinson, que, além dos sintomas motores, também pode afetar a cognição, comprometendo o discernimento em alguns pacientes. Em casos avançados da doença, a representação por um curador pode ser necessária para garantir o bem-estar e a tomada de decisões da pessoa.
Por que a Curatela é uma medida tão importante?
Como já mencionamos, a curatela é uma medida jurídica essencial para proteger os interesses de pessoas que não possuem a capacidade de expressar sua vontade de maneira livre e consciente.
A falta de capacidade para tomar decisões torna o indivíduo mais vulnerável e suscetível a diversos riscos, como cair em golpes financeiros, contrair empréstimos desnecessários ou, em casos mais graves, perder seus bens para pessoas que agem de má-fé.
Há muitos casos que são divulgados pela mídia brasileira de terceiros de má-fé que se aproveitam da vulnerabilidade de uma pessoa para fraudar ou explorar sua situação.
Em casos como esses, não apenas o indivíduo incapaz, mas também toda a sua família, pode sofrer prejuízos, que não se limitam aos aspectos financeiros, mas também têm um forte impacto emocional.
Qual é a responsabilidade do curador?
No caso do indivíduo que perdeu o discernimento, o curador assume a responsabilidade de zelar pelo bem-estar da pessoa afetada por uma condição clínica que comprometeu suas funções cognitivas.
Essa perda da capacidade pode se manifestar em dificuldades para tomar decisões, compreender informações ou se comunicar de maneira clara e precisa, tornando essencial o acompanhamento e a proteção por parte do curador, que atua em nome do indivíduo que não pode mais exercer plenamente sua autonomia.
O curador atua como ‘guardião’ da pessoa incapaz, protegendo seus bens, cuidando de sua saúde e tomando decisões importantes em seu nome, sempre com base na lei, para garantir sua dignidade e qualidade de vida.
Ressalta-se que o curador deve agir de acordo com o melhor interesse da pessoa curatelada, buscando preservar sua autonomia e respeitando seus direitos, em conformidade com as normas jurídicas em vigor.
Por isso, é preciso que familiares e amigos, estejam atentos aos sinais de incapacidade que a pessoa apresenta, sendo crucial buscar a avaliação de um médico neurologista para obter um diagnóstico preciso e um plano de tratamento adequado.
O laudo do médico responsável pelo acompanhamento do paciente é um documento fundamental no processo de curatela, pois comprova a necessidade de assistência e permite que o paciente receba os cuidados necessários.
Quem pode ser curador?
O artigo 1.775 do Código Civil determina a ordem de preferência para a nomeação de curador. Inicialmente, o cônjuge ou companheiro não separado judicial ou de fato é o indicado.
Na ausência destes, a lei prevê a possibilidade de nomeação dos pais ou, ainda, de um descendente que demonstre maior aptidão para o exercício da função, priorizando os parentes mais próximos.
Supletivamente, caberá ao magistrado a escolha do curador, quando não houver nenhum parente apto.
Por fim, para o contexto é relevante mencionar que, considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode nomear mais de um curador, estabelecendo, assim, uma curatela compartilhada.
O poder de curatela é absoluto?
Não, o poder de curatela não é absoluto. A figura do curador, embora detenha atribuições para representar a pessoa curatelada, está sujeita a diversos controles e limitações legais.
O curador deve sempre buscar o melhor interesse da pessoa incapacitada, e agir em consonância com a lei em vigor.
Para ilustrar a responsabilidade do curador, podemos citar a apresentação da prestação de contas ao Poder Judiciário, que pode ser realizada anualmente, a critério do juiz da causa.
Esse procedimento envolve a apresentação de planilhas contábeis e comprovantes de pagamentos, funcionando como um mecanismo essencial para assegurar a transparência e a responsabilização do curador em caso de má administração dos bens da pessoa incapacitada.
Além da prestação de contas, o Poder Judiciário pode exigir a apresentação de documentos adicionais, bem como designar audiências para esclarecer dúvidas.
O juiz exerce um papel fundamental na fiscalização da atuação do curador, garantindo que os direitos e interesses da pessoa sob curatela sejam plenamente protegidos.
Considerações finais sobre a importância do curador

O exercício do poder de curatela demanda, sem dúvida, uma série de qualidades essenciais, como diligência, cuidado, cautela e uma profunda responsabilidade ética.
O curador deve agir com sensibilidade e compromisso, pautando suas decisões pelo zelo e respeito aos direitos e bem-estar do curatelado.
Além disso, é essencial que o curador exerça sua função com empatia e dedicação, priorizando sempre o melhor interesse e a dignidade da pessoa sob sua proteção.
A atuação do curador deve ser pautada por um compromisso genuíno com o bem-estar do curatelado, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de maneira holística.
Dessa forma, o curador não apenas presta contas de seus atos, mas também busca incessantemente promover a qualidade de vida do curatelado, não apenas no aspecto financeiro, mas também no plano pessoal.
Respeitar a dignidade da pessoa e, sempre que possível, fomentar sua autonomia, são responsabilidades fundamentais que devem guiar suas ações.
Por fim, é fundamental destacar que a situação que originou o pedido de curatela pode mudar com o tempo. Doenças e condições como o AVC, o coma e o traumatismo craniano podem causar incapacidade temporária e, muitas vezes, exigem a atuação de um curador enquanto a pessoa se recupera.
Contudo, uma vez restabelecida a saúde clínica e recuperada a capacidade da pessoa, a continuidade da curatela torna-se desnecessária.
Em razão disso, é primordial que a capacidade do paciente seja reavaliada, de forma periódica, pelos médicos que acompanham a pessoa sob curatela, a fim de verificar se a medida ainda se faz necessária, ou não.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso post de hoje. Nos próximos, vamos abordar os poderes do curador.
Agradecemos a companhia de vocês. Até breve!
