Doação com Usufruto
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Você sabe o que é uma doação com reserva de usufruto?
Inicialmente, convém dizer que, para que ocorra uma doação é necessário que haja, primeiramente, uma “oferta”, por parte da pessoa que faz a doação. A “oferta” da doação deve ser legal, legítima e lícita; além disso, precisa ser aceita pela pessoa que recebe a doação.
A doação com reserva de usufruto caracteriza-se, portanto, quando o doador transfere determinado bem, de seu acervo patrimonial, ao donatário, reservando para si o direito de usufruir daquele bem enquanto vida tiver, caso seja vitalícia, ou em outro prazo convencionado pelas partes.
Ao decidir doar um imóvel, por exemplo, ocorrerá a transmissão da nua-propriedade em prol do donatário. Todavia, pertence ao doador o direito de usufruir da propriedade no prazo estipulado pelas partes, podendo ser vitalícia ou não.
O instituto da doação favorece não apenas a transição patrimonial de forma harmoniosa, mas evita, igualmente, discórdias e desavenças que possam surgir no momento da partilha dos bens entre os sucessores.
Uma outra vantagem do instituto da doação é que, caso a pessoa falecida não tenha deixado outros bens para serem divididos, possivelmente, não será necessário realizar um processo de inventário.
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