Você sabia que o número de pessoas com Alzheimer, Demência e Doenças Neurológicas está aumentando?
Essas condições clínicas podem levar à incapacidade, e é por isso que a curatela se torna um tema tão importante.
No post de hoje, vamos abordar o papel do curador e como a curatela pode proteger quem você ama, sendo uma forma de garantir que seus familiares recebam os cuidados necessários, mesmo em momentos difíceis.
Quer saber mais sobre esse tema? Então, continue a leitura!
Você sabe o que é curatela?

A curatela é uma medida legal destinada a proteger os interesses e as decisões de indivíduos que, por algum motivo, não podem tomar decisões por si mesmos.
Nessas condições, as pessoas não possuem plena capacidade civil para gerir os atos de sua vida e de seus bens.
Essa perda pode ser resultado de fatores transitórios ou permanentes que comprometem o discernimento e o raciocínio, aspectos cruciais da nossa cognição.
A Demência e o Alzheimer, por exemplo, são doenças neurodegenerativas progressivas que levam à deterioração de habilidades cognitivas e da memória, podendo levar à perda da capacidade de raciocínio e discernimento devido à diminuição das funções cerebrais.
Outro exemplo de doença neurodegenerativa é o Parkinson, que, além dos sintomas motores, também pode afetar a cognição, comprometendo o discernimento em alguns pacientes.
Em casos avançados da doença, a representação por um curador pode ser necessária para garantir o bem-estar e a tomada de decisões da pessoa.
Curatela: proteção para Demência e Alzheimer
A curatela é uma medida essencial para proteger os interesses de pessoas que não conseguem expressar sua vontade de forma livre e consciente. Doenças como o Alzheimer, por exemplo, podem levar a essa condição.
A falta de capacidade para tomar decisões torna o indivíduo mais vulnerável e suscetível a diversos riscos, tais como:
- Facilidade de cair em golpes financeiros;
- Contrair empréstimos desnecessários;
- Perder bens para pessoas que agem de má-fé;
- Assinar documentos sem pleno entendimento;
- Dificultar o gerenciamento de tratamento de saúde, dentre outros.
Muitos casos divulgados pela mídia mostram como pessoas de má-fé se aproveitam da vulnerabilidade de indivíduos com Demência ou Alzheimer para fraudar ou explorar sua situação.
Nessas circunstâncias, os prejuízos não são apenas financeiros, mas também emocionais, afetando não só o indivíduo, mas toda a família.
Qual é a responsabilidade do curador?
No caso de um indivíduo que perdeu o discernimento, o curador assume a responsabilidade de zelar por seu bem-estar.
Isso ocorre quando uma condição clínica compromete as funções cognitivas da pessoa, gerando dificuldades para tomar decisões, compreender informações ou se comunicar.
Nesses casos, o acompanhamento e a proteção do curador são essenciais, pois ele atua em nome do indivíduo que não pode mais exercer plenamente sua autonomia.
O curador atua, na verdade, como ‘guardião’ da pessoa incapaz, protegendo seus bens, cuidando de sua saúde e tomando decisões importantes em seu nome, sempre com base na lei, para garantir sua dignidade e qualidade de vida.
Por isso, é crucial que familiares e amigos fiquem atentos aos sinais de incapacidade que a pessoa apresenta.
Buscar a avaliação de um médico neurologista é fundamental para um diagnóstico preciso e um plano de tratamento adequado.
Nesse processo, o laudo médico do profissional que acompanha o paciente se torna um documento essencial, pois comprova a necessidade de assistência e garante que a pessoa receba os cuidados necessários.
Quem pode ser curador?

O artigo 1.775 do Código Civil determina a ordem de preferência para a nomeação de curador. Inicialmente, o cônjuge ou companheiro não separado judicial ou de fato é o indicado.
Na ausência destes, a lei prevê a possibilidade de nomeação dos pais ou, ainda, de um descendente que demonstre maior aptidão para o exercício da função, priorizando os parentes mais próximos.
Supletivamente, caberá ao magistrado a escolha do curador, quando não houver nenhum parente apto.
Por fim, para o contexto é relevante mencionar que, considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode nomear mais de um curador, estabelecendo, assim, uma curatela compartilhada.
O poder de curatela é absoluto?
Não, o poder de curatela não é absoluto. A figura do curador, embora detenha atribuições para representar a pessoa curatelada, está sujeita a diversos controles e limitações legais.
Para ilustrar a responsabilidade, podemos citar a apresentação da prestação de contas ao Poder Judiciário, que pode ser realizada anualmente, a critério do juiz da causa.
Mas, esse procedimento pode envolver a apresentação de planilhas contábeis e comprovantes de pagamentos, funcionando como um mecanismo essencial para assegurar a transparência e a responsabilização do curador em caso de má administração dos bens da pessoa incapacitada.
Além da prestação de contas, o Poder Judiciário pode exigir a apresentação de documentos adicionais, bem como designar audiências para esclarecer dúvidas.
O juiz exerce um papel fundamental na fiscalização desse processo, garantindo que os direitos e interesses da pessoa sob curatela sejam plenamente protegidos.
Considerações finais: a importância do curador em casos de Demência e Alzheimer

O exercício da curatela exige qualidades essenciais como diligência, cuidado, cautela e uma profunda responsabilidade ética.
Além disso, o curador deve agir com sensibilidade, compromisso e empatia, pautando suas decisões pelo zelo e respeito aos direitos, ao bem-estar e à dignidade do curatelado.
Com foco no melhor interesse do indivíduo, o curador atua para promover sua qualidade de vida, e se dedica aos aspectos financeiros e pessoais, buscando sempre fomentar a autonomia quando possível.
É fundamental destacar que a situação que originou o pedido de curatela pode, em alguns casos, ser temporária.
Doenças e condições como AVC, coma e traumatismo craniano podem causar incapacidade temporária, exigindo a atuação de um curador enquanto a pessoa se recupera.
Contudo, uma vez restabelecida a saúde clínica e recuperada a capacidade da pessoa, a continuidade da curatela torna-se desnecessária.
Por isso, é primordial que a capacidade do paciente seja reavaliada periodicamente pelos médicos que acompanham a pessoa sob curatela, a fim de verificar se a medida ainda se faz necessária ou não.
Para fechar, uma excelente notícia que nos dá esperança: o Brasil agora conta com uma Política Nacional para o Alzheimer e outras Demências.
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Pessoal, chegamos ao fim do nosso post de hoje. Agradecemos a companhia de vocês. Até breve!
