Boa tarde, leitores! Tudo bem?
Hoje nós vamos falar de um tema muito importante e que tem crescido exponencialmente no Brasil: a proteção jurídica conferida pelo Direito Brasileiro aos Pets (Direitos dos Pets).
Qual a natureza jurídica dos animais, de acordo com o Código Civil de 2002?
A doutrina de direito civil indica que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, que diz:
“São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”.
À luz, portanto, do Código Civil Brasileiro de 2002, os animais são considerados bens móveis, estando suas garantias atreladas aos direitos de seus tutores, como se fossem um “bem” particular.
Pois bem, então como ponto de partida já entendemos que para a doutrina civilista, os animais, inclusive os de estimação, são considerados bens móveis.
Definir os animais de estimação como coisas é uma medida eficaz?
A questão sobre a proteção jurídica dos animais de estimação não pode ser tratada simplesmente como um bem móvel (coisas), até porque, nós não levamos, por exemplo, um carro para “passear” ou o “colocamos para dormir em uma cama fofinha e aconchegante”.
Sem dúvida, para muitas pessoas, os animais de estimação tem um valor muito superior aos das coisas móveis, como carros, motos, bicicletas… enfim, há um enorme valor sentimental envolvido nas relações entre os pets e seus tutores.
O fato é que nós, seres humanos, não habitamos o planeta terra de forma individual, há inúmeros seres viventes ocupando o mesmo espaço que a gente. Logo, considerar os animais como meros objetos, e apenas a raça humana como seres morais e detentores exclusivos de justiça e igualdade não se mostra razoável e tampouco justo e ético.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em 1978, sendo posteriormente aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO), prevê em seu artigo 2º, alínea 1 e 3, que: “todo animal tem o direito a ser respeitado, e tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem”.
Por esse motivo, há muitos projetos de leis em andamento no Congresso Nacional, os quais buscam reconhecer os animais não como simples bens móveis, mas sim como seres passíveis de sentimentos e emoções, ou seja, seres sencientes que são capazes de sentir afeto, dor, angústia, solidão, raiva, alegria e amor, de forma plenamente consciente.
Os Direitos dos Pets e o Poder Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário, igualmente, tem dedicado uma atenção especial para os direitos dos animais de estimação, pois tratá-los como simples bens ou objetos, certamente não é suficiente para solucionar as questões atuais atinentes aos pets no nosso país.
Assim, atualmente, o Poder Judiciário Brasileiro tem reconhecido os animais como seres dotados de personalidade própria e típica, e por causa dessa condição de seres sencientes eles se tornam merecedores de proteção e de tutela jurídica específica.
Nos próximos dias eu vou trazer alguns artigos atuais comentando as decisões recentes do nosso judiciário sobre o tema de hoje.
E, para finalizar o nosso encontro vou realizar a citação das sábias palavras proferidas por Albert Schweitzer: “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seus semelhantes”.
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