Boa tarde, leitores! Tudo bem?
Hoje nós vamos falar sobre o projeto de lei nº 1.806/23 que foi aprovado no final do ano passado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta do projeto ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a tramitação segue em caráter conclusivo.
Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre guarda compartilhada dos pets
Esse projeto tem grande importância para o nosso país, pois determina que animais de estimação fiquem sob a responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges, em caso de dissolução da sociedade conjugal, sendo esse instituto conhecido como Guarda Compartilhada.
Caso seja realmente aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto irá alterar o Código Civil de 2002, vez que, atualmente, os animais domésticos são equiparados, pela legislação civilista, como um bem móvel.
O que diz o relatório do projeto da lei nº 1.806/23, em trâmite no Congresso Nacional
Consoante aduz o relatório do mencionado projeto, “havendo a dissolução da sociedade conjugal, os animais de estimação serão confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um deles e dos filhos do casal e o bem-estar dos animais, inclusive quanto a eventual responsabilidade financeira solidária quanto às despesas com os animais”.
A importância da aplicação do instituto da guarda compartilhada para os animais de estimação
Pelas regras da legislação atual, em caso de dissolução da sociedade conjugal, em que os cônjuges/companheiros não chegam a um consenso amigável sobre quem ficará com o animal de estimação, e ele não tenha o Certificado de Registro Genealógico, o juiz pode decidir pela divisão de acordo com as regras legais de partilha de bens móveis; em que pese já existam decisões judiciais deferindo a guarda compartilhada do animal, com amparo na evolução jurisprudencial – tema que será abordado nos nossos próximos post.
Portanto, essa atualização que acontecerá no Código Civil, caso o projeto de lei nº 1.806/23 seja aprovado, será extremamente pertinente, porquanto os animais, inclusive os pets, devem ser considerados seres sencientes, isto é, seres dotados de sentimentos e que merecem ampla proteção do Estado Democrático de Direito.
Pessoal, eu fico por aqui! Até o próximo post!
Informações retiradas do Website da Câmara dos Deputados.
Quer saber mais informações? Conte com a gente, entre em contato no formulário abaixo.