Olá leitores! Hoje vamos falar sobre um tema importante: o embarque de animal de apoio emocional em voos nacionais e internacionais.
Esse assunto foi julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2025, e traz implicações relevantes para tutores de Pets que cumprem essa função tão especial.
Então, acompanhe com a gente para entender melhor!

Animal de apoio emocional pode embarcar? O que decidiu o STJ

No julgamento, o STJ determinou que animais de apoio emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de autorização obrigatória de permanência nas cabines de voos, sejam nacionais ou internacionais.
Para o Tribunal da Cidadania, as companhias aéreas têm liberdade para definir os requisitos de transporte de animais domésticos enquanto não houver lei específica regulando a matéria.
Isso significa que, se o pet não atender a critérios como tamanho, peso, altura e acondicionamento adequado, a empresa pode negar o embarque.
A situação do cão-guia é diferente no momento do embarque

Para o STJ, os cães-guia recebem um tratamento legal específico.
Isso porque a Lei nº 11.126/2005 garante o direito de a pessoa com deficiência visual viajar acompanhada de seu cão-guia, inclusive na cabine da aeronave, sem restrições de peso ou exigência de transporte em caixa apropriada.
Para ser considerado cão-guia, o animal deve:
- Possuir treinamento especializado;
- Ter temperamento dócil e obediência;
- Ter porte físico compatível para auxiliar a pessoa com deficiência visual;
- Estar vinculado a uma pessoa apta a recebê-lo e cuidar dele.
Essa lei também assegura que o direito se estenda a todos os meios de transporte e em estabelecimentos de uso coletivo.
Além disso, a norma legal assegura o direito de embarque do cão-guia inclusive em viagens internacionais com origem no Brasil.
O caso e o projeto de lei sobre o animal de apoio emocional
O número do processo julgado pelo STJ, mencionado em nosso post, não foi divulgado por estar em segredo de justiça.
Ainda assim, a decisão ganhou destaque na mídia e no próprio site do Senado.
Isso porque ela vai de encontro com o Projeto de Lei nº 13/2022, conhecido como Lei Joca, que trata também sobre o transporte de animais de apoio emocional.
Contudo, enquanto esse projeto não se torna lei, a posição do STJ tende a ser seguida pelos demais Tribunais do nosso país.
O que esse julgado significa para os tutores?
Em resumo, as companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de apoio emocional se eles não atenderem aos critérios definidos em suas regras internas.
Portanto, se você é tutor de um pet de suporte emocional, antes de viajar:
- Consulte o regulamento da companhia aérea;
- Confira peso, tamanho e exigências de acondicionamento;
- Tenha em mãos laudos médicos, carteirinha de vacinação em dia, e demais documentos que comprovem a função do animal;
- Planeje-se com antecedência para evitar contratempos no embarque.
Conclusão sobre o tema

Viajar com seu animalzinho pode ser uma experiência maravilhosa, mas exige atenção às normas.
No caso dos Pets de apoio emocional, a decisão do STJ reforça que cada companhia aérea pode definir critérios até que exista lei específica.
Já os cães-guia possuem proteção legal plena, com direito garantido de permanecer junto ao tutor em todos os meios de transporte.
Por isso, é sempre bom verificar as regras da companhia aérea antes de efetuar a compra da passagem.
Assim, você evita surpresas e garante uma viagem tranquila tanto para você quanto para o seu companheiro de quatro patas.
Leitores, por hoje encerramos por aqui. Agradecemos pela leitura.
