Quanto custa um inventário no Estado de SP (2026)? Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem precisa regularizar os bens após o falecimento de um familiar.

A resposta é: depende.
O custo de um inventário pode variar conforme o valor dos bens, a existência de conflitos entre herdeiros e o tipo de procedimento escolhido (judicial ou em cartório).

A seguir, explico de forma simples os principais custos envolvidos em um inventário em Marília/SP.

Quanto custa os honorários advocatícios em inventário no Estado de SP (2026)?

Os honorários do advogado devem seguir os parâmetros da tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que estabelece valores mínimos para garantir a dignidade da profissão.

No caso do Estado de São Paulo, nós advogados devemos seguir os valores mínimos determinados pela OAB/SP, vigente para o calendário de 2026.

De acordo com a tabela vigente:

  • Inventário sem conflito (consensual):
    em média, 8% sobre o valor dos bens (monte-mor)
  • Inventário com conflito (litigioso):
    em média, 10% sobre o valor dos bens
  • Inventário negativo (quando não há bens):
    valor mínimo sugerido: R$ 4.344,80

Além disso, há um valor mínimo de honorários, mesmo nos casos de menor valor, atualmente em torno de R$ 6.082,72.

É necessário analisar cada caso individualmente, respeitando sempre as normas da OAB.

Custas e despesas do processo

No inventário judicial, existem também as custas processuais (taxas do Judiciário).

Em regra, o patrimônio deixado pelo falecido arca com essas despesas.

Imposto: ITCMD no inventário no Estado de SP (2026)

Outro custo importante é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), devido ao Estado de São Paulo.

A alíquota atualmente é, em regra, de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

No entanto, a Lei Complementar nº 227/2026 passou a exigir que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas, ou seja, variem de acordo com o valor da herança, legado ou doação, respeitando o limite máximo de 8%.

Possibilidade de isenção do ITCMD

A legislação paulista (Lei nº 10.705/2000) prevê casos de isenção do ITCMD.

Por exemplo, quando o bem transmitido é um único imóvel residencial, utilizado para moradia do herdeiro ou cônjuge sobrevivente

Além disso, existe um limite de valor:

  • Em 2026, a isenção pode ser aplicada para patrimônios de até 2.500 UFESPs
  • Considerando a UFESP de R$ 38,42, isso corresponde a aproximadamente R$ 96.050,00

Portanto, cada situação precisa ser analisada com cuidado, pois a aplicação da isenção depende de requisitos legais.

É possível conseguir justiça gratuita no inventário?

Sim, é possível.

A justiça gratuita pode dispensar o pagamento das custas do processo.

No entanto, no caso do inventário, o juiz faz uma análise um pouco mais detalhada.

Isso porque, em regra, as despesas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido.

Por isso, o juiz avalia:

  • O valor do patrimônio
  • Se existem recursos disponíveis (liquidez)
  • A situação financeira dos herdeiros

Ou seja, não basta que os herdeiros tenham dificuldades financeiras, também é necessário verificar se o patrimônio permite ou não o pagamento das despesas.

Em muitos casos, quando os bens são de baixo valor e não há dinheiro disponível para arcar com os custos, a justiça gratuita pode ser concedida.

Conclusão sobre o tema: Quanto custa um inventário no Estado de SP (2026)?

Como explicamos, o custo de um inventário envolve três pontos principais:

  • Honorários advocatícios
  • Custas do processo
  • Impostos (ITCMD)

Cada caso é único, e por isso é fundamental uma análise individualizada para entender os valores envolvidos e as possibilidades legais, como isenção de imposto ou justiça gratuita.

Precisa de orientação?

Se você está passando por essa situação e quer entender melhor os custos do inventário no seu caso, podemos te orientar de forma clara e segura.

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