Boa tarde, leitores! Tudo bem?

Nos artigos anteriores foi mencionado acerca da natureza jurídica conferida pela legislação em vigor aos animais de estimação e sobre o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados visando regulamentar a guarda compartilhada dos animais domésticos em caso de divórcio.

No post de hoje, vamos falar sobre a proteção jurídica conferida pelo Direito Brasileiro aos Pets de acordo com o entendimento jurisprudencial da atualidade.

Evolução jurisprudencial sobre o guarda compartilhada dos pets:

Sem dúvida, ter um animalzinho de estimação é um presente divino para as nossas vidas, e conviver diariamente com um pet transforma o nosso coração.

Na atualidade, muitas pessoas procuram ter um animalzinho para compartilhar os momentos de felicidade e tristeza, passando a considerá-los como membros da família.

Por esse motivo, os animais não podem ser classificados como meros objetos, e o direito não pode ficar alheio diante dessa situação.

A jurisprudência tem evoluído, de modo que em caso de disputa familiar envolvendo um animal de estimação, tal demanda não pode ser decidida como se o pet fosse um mero objeto de partilha, mas sim como um ser senciente, ou seja, um ser que sente amor, alegria, ternura e afeto.

Assim, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, deve ser regulamentada a guarda compartilhada, ou o direito de visita ao animal de estimação.

Decisão do TJSP sobre a guarda compartilhada dos pets:

O Tribunal de Justiça de São Paulo já proferiu decisão afirmando que a relação afetiva existente entre seres humanos e animais não foi regulada pelo atual Código Civil, havendo uma lacuna legislativa quanto ao tema.

Para o TJSP, em caso de disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, podendo o Código Civil ser aplicado de forma analógica, cabendo, portanto, a guarda compartilhada do animalzinho.

Posicionamento do STJ sobre a guarda compartilhada dos pets:

O Superior Tribunal de Justiça, igualmente, tem sido favorável à guarda compartilhada dos animais de companhia, sendo sábias as palavras proferidas pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, no julgamento do REsp. 1.944.228:

“Eventual impasse sobre quem deve ficar com o animal de estimação adquirido durante a união estável, por evidente, não poderia ser resolvido simplesmente por meio da determinação da venda do pet e posterior partilha, como se dá usualmente com outros bens móveis, já que não se pode ignorar o afeto humano para com os animais de estimação, tampouco a sua natureza de ser dotado de sensibilidade”.

Conforme visto, esses julgados recentes representam um avanço muito importante para todas as pessoas que estão vivenciando uma situação semelhante.

Um processo de divórcio, por si só, é muito doloroso para todos os envolvidos, inclusive para os pets, que se apegam, com tanto amor e carinho, aos seus tutores e companheiros.

Bom pessoal, hoje eu fico por aqui. Até o próximo post. Bye Bye

Informações retiradas do Website da Câmara dos Deputados, Website do TJSP e do REsp. 1.944.228.

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