Bom dia, leitores! Tudo bem? Hoje, vamos falar de um tema bastante interessante, mas pouco usual. No cotidiano forense, é muito comum vermos doações de pais para filhos, mas doações de filhos para pais não ocorrem com tanta frequência. Por isso, nesse post, vamos apresentar o julgamento de um recurso de apelação realizado pelo TJ/SP, no ano de 2022, em que um filho, quando ainda era solteiro e sem filhos, doou um imóvel para sua mãe. Durante o julgamento, foram mencionados temas complexos como simulação relativa, negócio jurídico e doação, cujos conceitos teóricos já foram abordados no nosso blog. Continue conosco e acompanhe os detalhes dessa importante decisão!

Julgamento do recurso de apelação pelo TJ/SP:

No ano de 2022, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Recurso de Apelação, referente aos autos nº 1001615-19.2021.8.26.0407, confirmou a decisão do Juiz de 1ª Instância, do Foro de Osvaldo Cruz/SP, que rejeitou o pedido de anulação de um ato em que um filho registrou a compra de um imóvel em nome de sua mãe.

A viúva e a filha do homem falecido buscavam invalidar o negócio (doação), alegando que se tratava de uma simulação, com o intuito de reverter o imóvel para o patrimônio do falecido e incluí-lo na herança.

Conforme o processo, o homem, ainda solteiro e sem filhos, comprou o imóvel e optou por colocar o nome da mãe como proprietária, em vez de registrar o bem em seu próprio nome. Nesse contexto, a autora sustentou que o ato teria sido simulado, argumentando que a aquisição foi feita em nome da mãe como uma estratégia para resguardar o patrimônio contra possíveis ações de terceiros.

A turma julgadora do TJ/SP entendeu que invalidar a doação contrariaria a vontade do falecido, que nunca transferiu o imóvel para o seu nome nem expressou intenção em tal sentido. Para o Tribunal, a doação formalizada, embora encoberta por uma escritura de compra e venda, foi uma decisão voluntária entre mãe e filho, sendo parte de negócios paralelos mantidos entre ambos, e que deveria ser respeitada.

O magistrado acrescentou que o caso envolve a distinção entre simulação absoluta e relativa. Na simulação relativa, como no caso, onde não há fraude à legislação ou prejuízo a terceiros, o negócio dissimulado deve ser mantido se for válido em sua essência e forma.

Para a Corte, invalidar a doação seria uma violação à vontade do falecido, que, em nenhum momento, seja por escrito ou verbalmente, se opôs ao ato de liberalidade que favoreceu sua mãe.

Considerações finais sobre doação aos pais:

Embora não seja uma prática comum no dia a dia forense que um filho doe um imóvel ao pai, esse gesto pode proporcionar ao ente querido um lar seguro, digno e confortável, especialmente nos momentos da vida em que ele venha a necessitar de apoio, seja por questões de saúde ou pelo processo de envelhecimento.

Vale ressaltar que, desde que não haja fraude à lei ou prejuízo a terceiros, esse ato é plenamente aceito pela legislação brasileira.

Além disso, nas famílias em que os laços afetivos e emocionais são sólidos e cultivados com carinho, a doação de um bem, seja móvel ou imóvel, aos pais pode ser uma forma significativa de expressar amor, gratidão e respeito por tudo o que fizeram ao longo da vida em prol do bem-estar dos filhos.

Bom, pessoal, por hoje é isso. Até mais!

Fonte: Matéria sobre o recurso de apelação – Website do TJ/SP.

Link de acesso à reportagem: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85927

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