A herança digital é um tema muito relevante para os dias de hoje, afinal, nossa vida está cada vez mais conectada, especialmente em razão dos avanços tecnológicos.

Mas, você sabe o que é herança digital? Acompanhe com a gente para saber mais!

O que é herança digital?

A herança digital corresponde ao conjunto de bens e informações que uma pessoa acumula, ao longo da vida, no ambiente on-line, e que podem ser transmitidos aos seus herdeiros ou legatários (sucessores) após seu falecimento.

Ela abrange não apenas itens de valor financeiro, mas também aqueles de caráter pessoal e sentimental.

Portanto, no ambiente digital é possível acumular tanto bens patrimoniais — que possuem valor econômico — quanto bens existenciais ou personalíssimos, que carregam valor afetivo e identitário.

O que são bens digitais de valor patrimonial?

Herança digital

Os bens digitais patrimoniais são aqueles que possuem valor econômico e podem ser comercializados, herdados e transferidos, assim como ocorre com os bens físicos, como imóveis e veículos.

Ou seja, eles integram o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica, ainda que sejam de natureza digital.

Portanto, esses bens podem ser deixados em herança, inseridos em inventários e até disputados em processos de divórcio, exatamente como ocorre com os bens materiais.

O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe alterações no Código Civil, estabelece em seu artigo 1.791-A que os bens digitais de valor economicamente apreciável integram a herança do falecido.

Além disso, o parágrafo 1º do mesmo artigo determina que:

“Compreende-se como bens digitais o patrimônio intangível do falecido, abrangendo, entre outros, senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos e fotos, arquivos de outra natureza, pontuação em programas de recompensa ou incentivo e qualquer conteúdo de natureza econômica, armazenado ou acumulado em ambiente virtual, de titularidade do autor da herança.”

Ainda que o citado projeto não tenha sido aprovado, a título de ilustração podemos conceituar os bens digitais patrimoniais como:

  • Milhas aéreas e programas de fidelidade;
  • Créditos em jogos on-line;
  • Criptomoedas (tais como Tether USDt, BNB, Solana, USDC, Bitcoin, Ethereum, etc.);
  • Domínios de sites;
  • Blogs, sites, canais no YouTube, TikTok (contas monetizadas que geram receitas nas redes sociais, jogos ou plataformas);
  • Direitos autorais de obras digitais, como músicas, vídeos, fotos, e-books, etc (com direito de uso e às vezes também de revenda);
  • Licenças de Softwares (que admitem revenda);
  • Créditos ou saldos digitais;
  • Contas de e-commerce com saldo ou produto.

O que são bens digitais de valor sentimental (existencial)?

Herança digital

Bens digitais existenciais são aqueles que carregam valor sentimental, pessoal ou histórico, mas não necessariamente financeiro.

Eles podem incluir:

  • Contas de e-mail;
  • Serviços de armazenamento em nuvem (Google Drive, iCloud, Dropbox, etc.);
  • Aplicativos de mensagens que guardam fotos, vídeos e áudios;
  • Assinaturas de serviços de streaming (Amazon Prime, Netflix, Disney Plus, Spotify);
  • Perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok), entre outros.

Esses bens representam a nossa presença digital, são lembranças e interações que fazem parte da nossa história e identidade.

Por isso, mesmo que não haja valor monetário envolvido, a preservação e o destino dos bens digitais existenciais, após a morte do titular, têm ganhado importância crescente em discussões sobre sucessão e legado.

Os bens digitais podem ser herdados?

Como dissemos, embora ainda não exista uma regulamentação legal sobre a sucessão digital, o tema já está em debate no Congresso Nacional.

Enquanto isso, o TJSP tem adotado um posicionamento favorável à herança digital, reconhecendo que o patrimônio digital pode fazer parte dos bens da pessoa falecida e, assim, poder ser herdado.

No julgamento do Recurso de Apelação nº 1017379-58.2022.8.26.0068, proferido em meados de 2023, observamos esse entendimento.

Essa interpretação tem como base o Enunciado 687 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece o seguinte:

“O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.”

A aprovação desse Enunciado, sobre patrimônio digital, se deu em razão de que o direito de herança é uma garantia do cidadão brasileiro.

A partir da revolução tecnológica trazida pela internet, muitas operações passaram a ter valor econômico, surgindo uma nova espécie patrimonial, denominada “patrimônio digital”.

Os direitos autorais sobre conteúdos digitais — como e-books, plataformas com valor econômico, arquivos em nuvem, contas de e-mail, redes sociais, entre outros — compõem o conglomerado conhecido como patrimônio digital.

Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro não pode deixar de proteger os bens digitais — inclusive aqueles de natureza existencial, como perfis em redes sociais.

Mesmo que não tenham valor econômico, esses bens preservam a memória e a identidade de uma pessoa, refletindo sua história de vida registrada de forma imaterial.

Herança digital: quem fica com suas senhas, fotos e redes sociais?

Herança digital

O TJSP tem entendido que não se pode impedir o direito dos familiares de acessarem as memórias de um parente falecido, especialmente quando há dados armazenados em ambientes digitais.

Nos últimos anos, alguns herdeiros precisaram recorrer à Justiça para obter acesso a informações de parentes falecidos armazenadas na “nuvem”, como fotografias, vídeos e mensagens contidas em celulares.

Ainda que se trate de uma herança imaterial, a jurisprudência do TJSP tem reconhecido que esses bens digitais existenciais — como senhas, fotos, vídeos e perfis em redes sociais — pertencem aos herdeiros.

O acesso pode ser permitido tanto para o encerramento das contas quanto para a preservação da memória póstuma do ente falecido.

Por que a herança digital é tão importante?

Herança digital

Pensar na herança digital é essencial nos dias de hoje — e por muitos motivos. Vamos entender melhor:

1. Preservação da memória: como dissemos, boa parte das nossas lembranças como documentos importantes, conversas e fotos estão armazenados no ambiente digital.

Sendo assim, sem um planejamento adequado, tudo isso pode se perder ou ficar inacessível, impedindo que familiares tenham acesso a memórias valiosas ou informações relevantes.

2. Valor monetário: muitos bens digitais — como criptomoedas, obras digitais, contas monetizadas ou coleções virtuais — têm valor financeiro real.

Mas, se não houver um plano claro, esses ativos podem ser simplesmente perdidos ou difíceis de recuperar pelos herdeiros.

3. Privacidade e segurança: as contas digitais sem gestão após o falecimento do titular podem ser alvos de invasões, fraudes ou até roubo de identidade.

Por isso, um bom plano de herança digital ajuda a proteger dados sensíveis e a garantir que suas informações não caiam em mãos erradas.

4. Diminuição de conflitos: a ausência de um direcionamento claro pode gerar dores de cabeça, disputas e muita burocracia para os familiares, sendo que um bom planejamento facilita o processo e evita desgastes emocionais desnecessários.

Veja, portanto, a importância de uma regulamentação legal e de um planejamento individual para garantir que a vontade do titular das contas digitais seja respeitada.

Em suma, como podemos notar, o planejamento da herança digital é essencial para preservar o legado do titular do patrimônio virtual. Além disso, garante que os desejos do detentor sejam respeitados e evita transtornos para os familiares após o falecimento

Bom pessoal, por hoje encerramos. Agradecemos pela leitura. Até mais.

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