Herança, Partilha e Planejamento Sucessório: Entenda as Diferenças e Evite Conflitos

Questões envolvendo herança, partilha e planejamento sucessório são frequentemente acompanhadas de muitas dúvidas pelas pessoas.
Mas, você sabia que o planejamento sucessório em vida pode ser considerado um gesto de amor?
Isso mesmo! Ao organizar a sucessão ainda em vida, torna-se possível que os desejos sejam respeitados mesmo após a partida, e, acima de tudo, que conflitos e desavenças entre os entes queridos sejam evitados.
Sem dúvida, o planejamento sucessório é visto como um importante instrumento para que a harmonia familiar seja preservada, mesmo diante da dor da ausência.
O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório reúne medidas jurídicas importantes.
Sendo necessário citar que apenas pessoas maiores de idade e capazes podem adotá-lo em vida.
Isso porque o planejamento visa organizar e estipular como o patrimônio será transferido após o falecimento.
Em palavras mais simples, trata-se de decidir com antecedência como seus bens serão distribuídos quando você não estiver mais presente, garantindo segurança, economia e tranquilidade para quem fica.
O planejamento sucessório pode incluir, por exemplo:
I. A elaboração de um testamento;
II. A constituição de uma holding familiar;
III. A contratação de seguros de vida ou previdência privada com beneficiários indicados;
IV. A realização de doações em vida, entre outras providências legais.
Por que fazer um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório tem como um de seus principais objetivos evitar conflitos entre os sucessores.
Situações complexas são frequentemente enfrentadas pelos herdeiros na ausência de uma organização prévia.
Bens difíceis de partilhar, como imóveis ou itens com valor afetivo, costumam gerar muitas discórdias.
São proporcionados pelo planejamento sucessório a redução de disputas, o ganho de tempo e a economia de recursos financeiros.
Além disso, longos processos judiciais costumam ser evitados e a vontade da pessoa falecida é cumprida com mais agilidade e eficácia.
Ademais, mais tranquilidade durante a vida será garantida ao planejador.
Ao deixar tudo organizado, a proteção da família contra incertezas e tensões futuras é assegurada, especialmente em momentos delicados.
Há diferença entre herança comum, partilha e planejamento em vida?

Sim! Há diferenças entre esses procedimentos.
Na transmissão da herança comum os bens de uma pessoa falecida são transferidos aos herdeiros sem que tenha havido qualquer planejamento prévio em vida.
Mas, nessa situação, os herdeiros precisam recorrer ao processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para que o patrimônio seja formalmente dividido e transferido, conforme as regras previstas em lei.
Entretanto, é importante ressaltar que esse procedimento pode ser longo e burocrático, além de, muitas vezes, suscitar conflitos familiares, especialmente quando não há um consenso amigável sobre a divisão dos bens.
Por outro lado, a partilha e o planejamento sucessório em vida ocorrem quando a pessoa, de forma livre, consciente e voluntária, adota medidas legais e estratégicas para organizar antecipadamente a transmissão de seus bens, direitos e obrigações após sua morte.
Esse planejamento pode envolver a elaboração de um testamento, a doação de bens em vida, a contratação de seguros ou planos de previdência, a criação de uma holding familiar, entre outras alternativas.
Além disso, o objetivo dessas ações é garantir uma transição mais rápida, segura e harmoniosa, respeitando a vontade do titular do patrimônio e preservando os interesses dos seus entes queridos.
Em síntese, a herança comum ocorre apenas após o falecimento da pessoa e segue as disposições legais. Já o planejamento sucessório em vida permite ao indivíduo exercer maior controle sobre o destino de seus bens, prevenindo incertezas, disputas e desavenças familiares no futuro.
Vantagens do planejamento antecipado
As vantagens do planejamento sucessório em vida vão muito além da economia de custos e da redução do tempo necessário para o inventário. Ele proporciona, acima de tudo, previsibilidade e transparência para todos os herdeiros beneficiários.
Além disso, permite que o titular do patrimônio preserve seu legado, organize a distribuição de seus bens, direitos e obrigações, assegurando o pleno cumprimento de sua vontade e contribuindo para a preservação das relações familiares.
Adicionalmente, podemos dizer que o planejamento possibilita a inclusão, por meio de um testamento, por exemplo, de cláusulas específicas que visem proteger os direitos de herdeiros em situação de vulnerabilidade, como menores de idade, pessoas interditadas ou sob os efeitos da curatela.
Conclusão

Em resumo, o planejamento sucessório em vida se revela como um mecanismo de valor inestimável, permitindo que a transferência de bens, direitos e obrigações ocorra de maneira eficiente e organizada, de modo a proporcionar o mínimo desgaste emocional possível para os herdeiros beneficiários.
É fundamental salientar a importância de abrir uma conversa, um diálogo sincero e transparente com seus parentes sobre suas intenções e planos, pois essa atitude pode evitar desavenças futuras e promover um ambiente de compreensão e respeito mútuo.
Ademais, buscar a orientação de um advogado especializado em direito hereditário é um passo crucial para assegurar que todos os planos sejam conduzidos de acordo com a legislação vigente e visando proteger seus interesses e de seus entes amados.
Queridos, por hoje ficamos por aqui. Agradecemos pela leitura e até a próxima!
No link abaixo preparamos uma matéria sobre planejamento sucessório:
