Muitas pessoas têm esse questionamento, e a resposta é sim.
Primeiramente quero esclarecer que a necessidade do advogado para manejo da ferramenta chamada “inventário” decorre de uma imposição do legislador brasileiro.
Qual a função do advogado no inventário?
Sem dúvida, o advogado exerce uma função imprescindível e essencial no inventário, seja na forma judicial ou extrajudicial. Além de ser o profissional responsável pela abertura e finalização da partilha dos bens por meio do inventário, o advogado tem o papel de orientar legalmente seus clientes, prestando auxílio na tomada de decisões importantes, de forma a garantir que todas as normas vigentes sejam obedecidas, a fim de evitar qualquer tipo de prejuízo para as partes.
O inventário só pode ser feito perante o Poder Judiciário?
Não. A nossa legislação prevê expressamente que o inventário pode ser realizado na forma judicial ou extrajudicial, sendo a presença do profissional indispensável em ambas hipóteses, por força de exigência legal.
O inventário judicial ocorre quando esse instrumento for interposto perante o Poder Judiciário, através de uma ação judicial, já o inventário extrajudicial é realizado no Cartório de Notas.
Há requisitos legais para que o inventário extrajudicial seja realizado?
Sim. Para que o inventário extrajudicial seja realizado perante o Cartório de Notas, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos obrigatórios, dentre eles: todas as partes devem ser maiores e capazes, e não pode haver discórdia entre os herdeiros no tocante à partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a).
Ademais, conforme já decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo os herdeiros concordes e capazes, ainda que haja testamento, não há impedimento para que se proceda à abertura de inventário extrajudicial.
Se você tem dúvidas sobre esse tema e necessita dar entrada no inventário, busque o aconselhamento de um profissional especializado, pois assim você garantirá que seus direitos sejam resguardados, de acordo com a legislação pátria em vigor.
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