Oi, pessoal! Tudo bem? No post de hoje, vamos trazer uma visão geral e resumida sobre o testamento. Acompanhe com a gente até o final — afinal, conhecimento nunca é demais!
O que é testamento?

Testamento é um instrumento jurídico por meio do qual o titular do patrimônio dispõe sobre seus bens, direitos, obrigações e vontades para depois de sua morte.
É necessário destacar que toda pessoa com 16 anos completos pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de partes deles, para depois de sua morte, conforme determina a integralidade do art. 1.860 do Código Civil, que diz:
“Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.“
Ou seja, para realizar um termo válido, é preciso que a pessoa tenha, além do pleno discernimento, a capacidade para testar, que no Brasil se adquire a partir dos 16 anos.
O que é capacidade testamentária?
A capacidade testamentária é a aptidão legal que uma pessoa possui para dispor de seus bens por meio de testamento.
No nosso país, como mencionado acima, a partir dos 16 anos completos a capacidade testamentária torna-se possível, desde que o testador tenha pleno discernimento no momento da elaboração do documento.
Observa-se, portanto, que a capacidade exigida para testar é distinta da capacidade civil plena, que só se adquire aos 18 anos. Trata-se de uma capacidade especial, conferida pela lei exclusivamente para fins testamentários.
Reforça essa distinção, o art. 1.857 do CC, que diz:
“Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade ou de parte de seus bens, para depois da morte.”
O que são disposições de caráter não patrimonial?
As disposições de caráter não patrimonial são, na verdade, atos de última vontade de valor pessoal do testador, conforme determina o parágrafo 2º, do art. 1.857 do CC, que diz:
“São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador tenha se limitada apenas a elas.”
Basicamente, a lei afirma que, além de questões patrimoniais (como a herança), a pessoa pode utilizar o testamento para tratar de outros temas que não envolvam diretamente bens ou dinheiro — e essas disposições também têm validade jurídica.
Assim, a título de exemplo, é possível incluir no termo:
I. A nomeação de tutor para filhos menores;
II. Orientações sobre a educação ou criação de filhos menores;
III. A designação de curador, caso haja pessoa incapaz na família;
IV. Diretrizes sobre os cuidados da pessoa incapaz;
V. Indicação de tutor/cuidador para animais de estimação;
VI. O reconhecimento de filhos;
VII. Desejos quanto à cerimônia fúnebre;
VIII. Indicação sobre doação de órgãos;
IX. Pedido de reconciliação entre familiares.
Portanto, além das questões de cunho patrimonial, também é possível contemplar no testamento as disposições de natureza não patrimonial, como as exemplificadas acima, sem prejuízo de sua validade.
Quais são as principais características do testamento?
O testamento possui algumas características comuns a todo negócio jurídico, como a exigência de que seu objeto seja lícito, possível, determinado e não proibido por lei.
No entanto, ele também apresenta peculiaridades próprias, que o diferencia de outros atos jurídicos.
São elas:
I. O testamento é um negócio jurídico unilateral – ou seja, só pode ser feito por uma única pessoa, pois depende exclusivamente da vontade do testador.
Ademais, cada pessoa deve redigir o seu próprio testamento, porquanto, a lei não autoriza testamento conjuntivo (feito por dois testadores no mesmo documento);
II. É um ato solene – isto é, deve seguir rigorosamente as formalidades exigidas pela lei para que tenha validade jurídica;
III. É um instrumento revogável – podendo ser modificado ou cancelado a qualquer momento, desde que o testador esteja vivo e com plena capacidade.
Tipos de testamento no Brasil: qual é o ideal para você?

O Código Civil brasileiro em vigor dispõe, como regra, de três tipos principais de testamento:
I. Público
Esse tipo de testamento é redigido por um tabelião (ou seu substituto legal), em cartório, na presença de duas testemunhas, conforme determina o artigo 1.864 do Código Civil.
Para pessoas com deficiência visual (cegos), a lei somente permite a forma pública de testamento, conforme prevê o artigo 1.867:
“Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.”
II. Cerrado
O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa a seu pedido, e assinado por ele.
Esse instrumento precisa ser aprovado pelo tabelião, em cartório, e deve cumprir todas as formalidades legais, conforme o artigo 1.868 do Código Civil.
Importante:
- A pessoa que não saiba ou não possa ler não pode realizar testamento cerrado — nesses casos, deve optar pelo testamento público.
- Já a pessoa com deficiência que seja surda-muda pode sim fazer o testamento cerrado, desde que atenda aos requisitos do artigo 1.873 do Código Civil, que são:
- Escrever todo o testamento e assiná-lo;
- Entregá-lo ao oficial público na presença de duas testemunhas;
- Indicar, na parte externa do documento, que se trata do seu testamento, solicitando sua aprovação pelo oficial do cartório.
III. Particular
O termo particular é regulado pelo Código Civil de 2002 e tem como principal característica o fato de dispensar a escritura pública e a presença de um tabelião, diferentemente do testamento público, por exemplo.
Apesar de parecer mais simples, ele exige o cumprimento rigoroso de certas formalidades legais para ter validade jurídica.
Entre essas exigências, destaca-se o seguinte:
- O testamento deve ser lido na presença de três testemunhas, e não apenas duas como nos outros casos;
- Tanto o testador quanto as testemunhas devem assinar o documento no momento da leitura.
As regras sobre o Testamento Particular estão dispostas nos artigos 1.876 a 1.880 do Código Civil.
Além dessas três modalidades, a legislação brasileira também prevê formas especiais de testamento, como o:
- Marítimo
- Aeronáutico
- Militar
No entanto, essas formas são pouco utilizadas na prática, pois se aplicam a situações bastante específicas e excepcionais.
Como fazer um termo válido?
O testamento só é considerado válido se obedecer estritamente aos rigores legais, conforme já apontado acima.
Contudo, uma ressalva muito importante deve ser destacada: em regra, a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída neste documento.
Mas o que isso significa, na prática?
Primeiramente, é preciso entender quem são os herdeiros necessários. São eles: os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge.
Além disso, conforme entendimento da jurisprudência brasileira, o companheiro também pode ser equiparado ao cônjuge, sendo, portanto, considerado herdeiro necessário.
Já a legítima, conforme dispõe a legislação civil, corresponde a 50% do patrimônio total deixado pela pessoa falecida. Essa metade obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários, seguindo a ordem de vocação hereditária.
Assim, a outra metade do patrimônio — chamada de parte disponível — pode ser livremente disposta pelo testador por meio de testamento, conforme sua vontade.
É importante, por fim, destacar que, segundo a redação do artigo 1.858 do Código Civil, o testamento é um ato personalíssimo, podendo ser alterado a qualquer tempo enquanto o testador estiver vivo.
Isso significa que apenas o titular do patrimônio pode elaborar o testamento, já que o documento expressa sua última manifestação de vontade.
Por essa razão, não é possível elaborar tal documento através de representação, procuração ou com auxílio de terceiros. Apenas o próprio testador possui o poder e a legitimidade para praticar esse ato, reforçando sua natureza personalíssima.
Conclusão

Fazer um testamento válido no Brasil exige atenção às formalidades legais e conhecimento sobre os tipos de testamento disponíveis.
Como vimos, cada modalidade tem suas regras específicas, mas todas têm um objetivo em comum: respeitar a vontade do testador e proteger juridicamente seus bens e sucessores.
Entender as limitações impostas pela lei — como a reserva da legítima para os herdeiros necessários — e saber escolher a forma testamentária mais adequada à sua realidade são passos fundamentais para evitar disputas e garantir tranquilidade aos seus entes queridos no futuro.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença na hora de formalizar sua última vontade com segurança e validade.
Queridos, agradecemos pela leitura e pela companhia até aqui. Por hoje é só. Até a próxima!
