Você sabia que o número de pessoas com Alzheimer, Demência e Doenças Neurológicas está aumentando?

Essas condições clínicas podem levar à incapacidade, e é por isso que a curatela se torna um tema tão importante.

No post de hoje, vamos abordar o papel do curador e como a curatela pode proteger quem você ama, sendo uma forma de garantir que seus familiares recebam os cuidados necessários, mesmo em momentos difíceis.

Quer saber mais sobre esse tema? Então, continue a leitura!

A curatela é uma medida legal destinada a proteger os interesses e as decisões de indivíduos que, por algum motivo, não podem tomar decisões por si mesmos.

Nessas condições, as pessoas não possuem plena capacidade civil para gerir os atos de sua vida e de seus bens.

Essa perda pode ser resultado de fatores transitórios ou permanentes que comprometem o discernimento e o raciocínio, aspectos cruciais da nossa cognição.

A Demência e o Alzheimer, por exemplo, são doenças neurodegenerativas progressivas que levam à deterioração de habilidades cognitivas e da memória, podendo levar à perda da capacidade de raciocínio e discernimento devido à diminuição das funções cerebrais.

Outro exemplo de doença neurodegenerativa é o Parkinson, que, além dos sintomas motores, também pode afetar a cognição, comprometendo o discernimento em alguns pacientes.

Em casos avançados da doença, a representação por um curador pode ser necessária para garantir o bem-estar e a tomada de decisões da pessoa.

A curatela é uma medida essencial para proteger os interesses de pessoas que não conseguem expressar sua vontade de forma livre e consciente. Doenças como o Alzheimer, por exemplo, podem levar a essa condição.

A falta de capacidade para tomar decisões torna o indivíduo mais vulnerável e suscetível a diversos riscos, tais como:

  • Facilidade de cair em golpes financeiros;
  • Contrair empréstimos desnecessários;
  • Perder bens para pessoas que agem de má-fé;
  • Assinar documentos sem pleno entendimento;
  • Dificultar o gerenciamento de tratamento de saúde, dentre outros.

Muitos casos divulgados pela mídia mostram como pessoas de má-fé se aproveitam da vulnerabilidade de indivíduos com Demência ou Alzheimer para fraudar ou explorar sua situação.

Nessas circunstâncias, os prejuízos não são apenas financeiros, mas também emocionais, afetando não só o indivíduo, mas toda a família.

No caso de um indivíduo que perdeu o discernimento, o curador assume a responsabilidade de zelar por seu bem-estar.

Isso ocorre quando uma condição clínica compromete as funções cognitivas da pessoa, gerando dificuldades para tomar decisões, compreender informações ou se comunicar.

Nesses casos, o acompanhamento e a proteção do curador são essenciais, pois ele atua em nome do indivíduo que não pode mais exercer plenamente sua autonomia.

O curador atua, na verdade, como ‘guardião’ da pessoa incapaz, protegendo seus bens, cuidando de sua saúde e tomando decisões importantes em seu nome, sempre com base na lei, para garantir sua dignidade e qualidade de vida.

Por isso, é crucial que familiares e amigos fiquem atentos aos sinais de incapacidade que a pessoa apresenta.

Buscar a avaliação de um médico neurologista é fundamental para um diagnóstico preciso e um plano de tratamento adequado.

Nesse processo, o laudo médico do profissional que acompanha o paciente se torna um documento essencial, pois comprova a necessidade de assistência e garante que a pessoa receba os cuidados necessários.

O artigo 1.775 do Código Civil determina a ordem de preferência para a nomeação de curador. Inicialmente, o cônjuge ou companheiro não separado judicial ou de fato é o indicado.

Na ausência destes, a lei prevê a possibilidade de nomeação dos pais ou, ainda, de um descendente que demonstre maior aptidão para o exercício da função, priorizando os parentes mais próximos.

Supletivamente, caberá ao magistrado a escolha do curador, quando não houver nenhum parente apto.

Por fim, para o contexto é relevante mencionar que, considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode nomear mais de um curador, estabelecendo, assim, uma curatela compartilhada.

Não, o poder de curatela não é absoluto. A figura do curador, embora detenha atribuições para representar a pessoa curatelada, está sujeita a diversos controles e limitações legais.

Para ilustrar a responsabilidade, podemos citar a apresentação da prestação de contas ao Poder Judiciário, que pode ser realizada anualmente, a critério do juiz da causa.

Mas, esse procedimento pode envolver a apresentação de planilhas contábeis e comprovantes de pagamentos, funcionando como um mecanismo essencial para assegurar a transparência e a responsabilização do curador em caso de má administração dos bens da pessoa incapacitada.

Além da prestação de contas, o Poder Judiciário pode exigir a apresentação de documentos adicionais, bem como designar audiências para esclarecer dúvidas.

O juiz exerce um papel fundamental na fiscalização desse processo, garantindo que os direitos e interesses da pessoa sob curatela sejam plenamente protegidos.

O exercício da curatela exige qualidades essenciais como diligência, cuidado, cautela e uma profunda responsabilidade ética.

Além disso, o curador deve agir com sensibilidade, compromisso e empatia, pautando suas decisões pelo zelo e respeito aos direitos, ao bem-estar e à dignidade do curatelado.

Com foco no melhor interesse do indivíduo, o curador atua para promover sua qualidade de vida, e se dedica aos aspectos financeiros e pessoais, buscando sempre fomentar a autonomia quando possível.

É fundamental destacar que a situação que originou o pedido de curatela pode, em alguns casos, ser temporária.

Doenças e condições como AVC, coma e traumatismo craniano podem causar incapacidade temporária, exigindo a atuação de um curador enquanto a pessoa se recupera.

Contudo, uma vez restabelecida a saúde clínica e recuperada a capacidade da pessoa, a continuidade da curatela torna-se desnecessária.

Por isso, é primordial que a capacidade do paciente seja reavaliada periodicamente pelos médicos que acompanham a pessoa sob curatela, a fim de verificar se a medida ainda se faz necessária ou não.

Para fechar, uma excelente notícia que nos dá esperança: o Brasil agora conta com uma Política Nacional para o Alzheimer e outras Demências.

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Pessoal, chegamos ao fim do nosso post de hoje. Agradecemos a companhia de vocês. Até breve!

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