Em um mundo cada vez mais acelerado, nem sempre encontramos a sensibilidade e a empatia que fazem tanta diferença na vida das pessoas.

Por isso, é fundamental celebrar conquistas que promovam mais inclusão, respeito e dignidade para todos, especialmente para aqueles que diariamente enfrentam desafios que muitos sequer imaginam.

Você sabia que quem tem visão monocular agora pode comprar um carro zero quilômetro com uma economia expressiva?

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica que muda a vida de milhares de brasileiros, conforme consta no Informativo 890, publicado em 26/05/2026.

Com o objetivo de esclarecer essa mudança, preparamos este artigo completo. Vamos explicar como a jurisprudência evoluiu e o que você precisa fazer para garantir o seu direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento de adquirir um veículo automotor.

Isenção ICMS para PCD - Visão Monocular

O Cenário Anterior: A Falta de Reconhecimento do Direito – Isenção de ICMS para Visão Monocular (PCD)

No passado, o cenário jurídico apresentava grandes obstáculos para esses cidadãos. O Estado frequentemente negava os pedidos administrativos de isenção de ICMS para pessoa com visão monocular (PCD).

O principal argumento das autoridades fiscais baseava-se na interpretação literal da lei tributária. Como o texto do Convênio ICMS 38/2012 do Confaz não citava expressamente o termo visão monocular, o benefício era vetado.

Infelizmente, essa postura ignorava as dificuldades diárias enfrentadas por quem possui limitação visual em apenas um dos olhos. A ausência de uma previsão explícita gerava uma discriminação injusta.

Consequentemente, as pessoas precisavam recorrer ao Poder Judiciário, enfrentando processos longos e desgastantes para tentar validar uma condição evidente de limitação.

A Decisão do STJ e a Mudança de Entendimento

Felizmente, esse panorama mudou de forma positiva. O STJ determinou que a visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a interpretação literal da lei não pode se transformar em um isolamento do contexto social.

De acordo com o tribunal, as normas que envolvem benefícios fiscais para PCD exigem uma leitura voltada para a inclusão social e para a mobilidade.

Portanto, excluir essa limitação visual do conceito de deficiência violaria a própria Constituição Federal. Sem dúvida, essa decisão representa uma vitória imensa e corrige uma injustiça histórica que persistia no sistema tributário nacional.

Essa virada na jurisprudência não aconteceu por acaso, pois reflete uma evolução nas leis brasileiras. O principal marco dessa mudança foi a aprovação da Lei Federal nº 14.126/2021, que classificou oficialmente a limitação em um dos olhos como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a constitucionalidade dessa lei. O STF baseou-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Esse tratado internacional possui status de emenda constitucional no Brasil. Ele estabelece que o conceito de deficiência é evolutivo e envolve fatores sociais e ambientais que restringem a participação plena do indivíduo na sociedade.

Isenção de ICMS para Visão Monocular (PCD) – Como requerer

Com o novo entendimento consolidado, o processo ganhou mais segurança jurídica. Atualmente, o cidadão que possui essa condição médica pode iniciar o requerimento da isenção do ICMS diretamente nos órgãos fazendários estaduais.

Para ter sucesso no pedido, no entanto, é fundamental apresentar um laudo médico detalhado que comprove a limitação visual.

Para entender os detalhes e os valores atualizados para a compra do veículo, você pode consultar as orientações oficiais diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Certamente, contar com o auxílio de um despachante PCD facilitará bastante o andamento da sua solicitação.

Por fim, lembre-se de que esse direito visa promover a sua autonomia e a sua liberdade de locomoção. Se você ou algum familiar se enquadra nessa situação, não deixe de buscar esse benefício garantido pela justiça.

Links mencionados no post de hoje (acesso em 31 de Maio de 2026, às 19h53):

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx?

Fonte: Informativo 890 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 2.267.089-DF. Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026.

Contate-nos