Bom dia, pessoal! Hoje vamos responder a uma dúvida bastante comum sobre partilha de bens em inventário:
“Meu irmão mora na casa do meu falecido pai e não quer vender o imóvel. O que fazer?”
Fique com a gente para saber mais como funciona a partilha de bens nesse caso!
A herança e a partilha de bens

Primeiramente, destacamos que, quando se trata de bens deixados em herança, o ideal é que os herdeiros cheguem a um acordo quanto à partilha de bens.
Isso ocorre porque litígios e desavenças podem prejudicar o andamento da partilha no inventário, gerando prejuízos para todos os envolvidos.
Mas, antes de respondermos diretamente à dúvida de hoje, vamos abordar breves conceitos fundamentais sobre sucessão.
Sucessão, no direito, é o processo pelo qual os bens, direitos e deveres de uma pessoa falecida são transferidos aos seus herdeiros.
O artigo 1.791 do Código Civil trata a herança, em partilha de bens em inventário, como um todo unitário.
Ou seja, é tratado como uma unidade indivisível, e que não pode ser separado em partes.
Em outras palavras, até a partilha dos bens, tudo o que o falecido deixou é considerado um único conjunto indivisível de bens, direitos e deveres.
Portanto, herança não pode ser vista como algo divisível (já separado em partes) antes da partilha.
Mas o que realmente significa afirmar que a herança é um “todo unitário”?
Significa que, enquanto não houver a divisão legal, os bens, direitos e obrigações do falecido devem ser tratados como um único conjunto.
Sendo assim, nenhum herdeiro pode agir de forma individualizada sobre uma parte específica da herança.
E o que significa dizer que ela é “indivisível até a partilha”?
A indivisibilidade da herança implica que os bens não podem ser separados de maneira arbitrária entre os herdeiros.
Somente após o processo formal de partilha, quando os bens forem distribuídos legalmente, a herança pode ser dividida, de fato.
Portanto, até esse momento, a herança deve ser tratada como um todo, sem que um herdeiro tenha direito a uma parte específica.
Utilização exclusiva de objeto de partilha de bens

Após a formalização da partilha de bens no inventário, surgem diversas questões, especialmente quando os herdeiros não entram em acordo sobre o destino do patrimônio.
Um exemplo clássico seria o seguinte:
Imagine que o falecido tenha deixado um único imóvel e dois herdeiros, mas apenas um deles reside na propriedade e se recusa a vendê-la.
O que fazer, então, em situações como essa?
Nesses casos, como já mencionado, o ideal é que os herdeiros cheguem a um consenso sobre a divisão dos bens e os direitos de cada um.
No entanto, se um dos herdeiros ocupa exclusivamente o imóvel herdado e se recusa a vendê-lo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que ele deve pagar aos demais herdeiros uma compensação proporcional, correspondente ao valor do aluguel.
Isso ocorre quando há resistência em permitir a venda ou a partilha do bens no inventário.
O STJ reafirmou esse entendimento no julgamento do REsp 570723, no qual decidiu que:
“Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva. Nessa hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial”.
Ou seja, para o STJ, em situações em que um herdeiro se recusa a vender o bem ou impede sua partilha, ele deve, sim, compensar os demais herdeiros, pagando uma quantia proporcional ao valor que corresponderia ao aluguel do imóvel.
Essa medida tem o intuito de equilibrar os interesses de todos os envolvidos, resguardando que nenhum herdeiro se beneficie de maneira exclusiva, evitando, inclusive, o enriquecimento ilícito sem causa em detrimento dos demais.
Direito de habitação

E quanto ao direito de habitação?
O herdeiro que já residia no imóvel não tem direito de habitação?
A questão do direito de habitação gera muitas dúvidas e é importante entender seus limites e finalidades de acordo com a legislação em vigor.
O direito real de habitação visa garantir ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito à moradia, conforme a legislação e a jurisprudência consolidada pelo STJ.
Esse direito se aplica tanto ao casamento formal quanto à união estável, funcionando como uma garantia essencial para preservar a qualidade de vida e a dignidade da pessoa viúva, que se encontra em uma situação vulnerável após o falecimento do outro cônjuge, especialmente se já residia no imóvel com a família.
No entanto, o direito de habitação não se estende aos herdeiros, como filhos, sobrinhos ou netos do falecido.
A nossa legislação assegura a proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas não estende esse benefício aos outros familiares, mesmo que já residam no imóvel.
Esse benefício, portanto, além de ser um direito personalíssimo e vitalício, visa garantir a continuidade da moradia digna ao viúvo(a) sobrevivente que, durante a convivência matrimonial ou de união estável, já habitava o imóvel.
Além disso, o seu propósito é assegurar o cumprimento do direito constitucional à moradia do sobrevivente, em conformidade com os princípios de proteção à pessoa humana e à família.
Conclusão

A transmissão da herança aos herdeiros ocorre no momento da morte do titular do patrimônio. A partir desse instante, nasce a indivisão do monte hereditário.
Isso significa que todos os herdeiros possuem os mesmos direitos e deveres sobre o patrimônio, sem que nenhum tenha uma parte específica até a partilha formal.
Então, até esse momento, a herança deve ser tratada como um todo, sem que um herdeiro tenha direito a uma parte específica.
Ademais, a questão da habitação, por sua vez, costuma gerar confusão, porquanto, o direito real de habitação tem como objetivo primordial garantir a moradia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Isto é, esse benefício não se estende a outros familiares, mesmo que residam no imóvel.
Assim, caso um herdeiro ocupe o imóvel recebido por herança de forma exclusiva, em detrimento dos outros herdeiros, e não tenha condições financeiras para comprar a parte deles, deverá pagar um aluguel proporcional.
Essa medida visa compensar os demais herdeiros pela fruição exclusiva da propriedade.
Conselhos finais

Se você está enfrentando uma situação como a descrita no post de hoje, queremos oferecer algumas orientações.
Primeiramente, tente sempre buscar um acordo com o herdeiro, pois essa será, sem dúvida, a melhor solução.
Caso o bem tenha um valor sentimental para ele, avalie sua condição financeira e veja se existe a possibilidade de comprar a parte dos outros herdeiros.
Se não for viável, procure convencê-lo, de forma amistosa e amigável, a considerar a venda do bem e a divisão do valor entre todos.
Por fim, caso todos os herdeiros decidam não vender, o sucessor que não puder usufruir do imóvel pode receber um aluguel mensal proporcional, como uma forma de compensar o uso do bem que lhe foi negado.
Pessoal, por hoje ficamos por aqui. Agradecemos pela leitura e pelo tempo dedicado. Com carinho, até a próxima!
Veja também: Prazo para abrir inventário
