Bom dia, pessoal! No post de hoje, vamos esclarecer uma dúvida comum:

Existe prazo para abrir o inventário após o falecimento?

Acompanhe para saber mais!

Prazo para dar entrada no inventário

Diante do falecimento de um ente querido, surgem questões sobre como proceder com os bens, valores e investimentos deixados por ele.

Então, se o seu familiar não fez doações em vida, será necessário iniciar os trâmites legais para resolver a situação de forma adequada e evitar complicações no futuro.

Mas, o legislador brasileiro estabeleceu um prazo legal para abrir o processo de inventário.

O Código de Processo Civil (CPC) exige que os herdeiros abram o inventário em até 2 meses após o óbito. Prazo este que se aplica tanto aos inventários judiciais quanto aos extrajudiciais.

Ademais, o artigo 611 do CPC destaca a obrigatoriedade do inventário para transferir o patrimônio do falecido aos herdeiros, quando não houve doação em vida.

Esse procedimento é essencial para regularizar a sucessão.

Em outras palavras, o inventário é o instrumento que garante a legalização da sucessão.

Além disso, o inventário não apenas transfere o patrimônio, mas também protege os bens pessoais dos herdeiros, principalmente em casos de dívidas deixadas pelo falecido.

Por meio do inventário, o valor da herança é contabilizado, o que permite que os credores recebam seus pagamentos dentro dos limites da herança, sem afetar os bens pessoais dos herdeiros.

Aplicação de multa por atraso

De competência estadual, o imposto de transmissão (ITCMD) incide sobre a transferência de direitos e bens adquiridos por herança ou doação.

Esse imposto abrange diversos bens, como imóveis, obras de arte, joias, automóveis, saldos bancários, ações, investimentos, entre outros.

Em São Paulo, o ITCMD calcula-se aplicando-se uma alíquota de 4% sobre o valor fixado para a base de cálculo.

Por exemplo, se o falecido deixou uma residência urbana no valor de R$ 600 mil, conforme avaliação realizada pelo Fisco Estadual, o imposto devido será de R$ 24 mil, desde que o inventário seja aberto no prazo correto.

Contudo, é importante ressaltar que cada estado possui sua legislação específica, o que significa que as multas por atraso podem variar.

Em São Paulo, a lei nº 10.705/2000, em seu artigo 21, determina que o inventário seja solicitado em até 60 dias após o falecimento.

Mas, o atraso sujeita a aplicação de multa de 10% sobre o valor do imposto devido, e a multa sobe para 20% se a demora exceder 180 dias.

Assim, para inventário instaurado no Estado de SP, o prazo de 60 dias começa a contar da data do falecimento e termina com o protocolo da petição inicial. Tal petição deve incluir a certidão de óbito e outros documentos necessários.

Portanto, se você precisa abrir um processo de inventário, é fundamental que você fique atento aos prazos estabelecidos pela legislação de seu estado, para evitar o pagamento de multas.

Pessoal, hoje encerramos por aqui. Agradecemos imensamente por terem acompanhado este post até o final! É uma grande alegria para nós compartilhar conhecimento com vocês. Com carinho, até a próxima!!

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