Boa noite, leitores! Vocês sabem o que é namoro qualificado?
Neste post, vamos explicar o que a Justiça considera como namoro qualificado, tendo como base a recente decisão do TJRS, de 02/06/2026, que afastou o reconhecimento de união estável em um relacionamento de mais de dois anos.
Então, acompanhe para saber mais!
Você sabe o que é namoro qualificado?
Muitos casais compartilham a vida, viajam juntos e até dividem o mesmo teto, mas isso configura namoro ou união estável? Essa linha tênue entre um relacionamento amoroso firme e a união estável gera debates intensos no Direito de Família.
Recentemente, 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou o reconhecimento de união estável em um namoro que durou mais de dois anos.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o vínculo configurou apenas um namoro qualificado, rejeitando os pedidos de partilha de bens e de pensão alimentícia feitos pela mulher.
O caso prático: Por que o TJRS afastou a união estável?
A ação judicial começou quando a ex-namorada pediu o reconhecimento e a dissolução de união estável, alegando que a relação (de maio de 2021 a outubro de 2023) era pública, contínua e duradoura. Em primeira instância, o juiz reconheceu a união, mas negou os bens e os alimentos. Ambos recorreram.
Ao analisar o recurso, o relator no TJRS reformou a decisão. Ele destacou que, embora existisse uma relação afetiva séria, prolongada e com períodos de coabitação, as provas não demonstraram a intenção concreta e atual de constituir uma família.
Como o relacionamento não ultrapassou os limites de um namoro sério, o tribunal rejeitou os pedidos patrimoniais da autora.
O que caracteriza o namoro qualificado segundo a doutrina?
Para compreender o núcleo dessa discussão, precisamos recorrer à doutrina jurídica. Os doutrinadores conceituam o namoro qualificado como aquele relacionamento amoroso em que há publicidade, continuidade e estabilidade, mas falta o elemento essencial: o animus (vontade) de constituir família.
No namoro qualificado, o casal pode até fazer planos para o futuro. Contudo, eles não se portam socialmente como se casados fossem. Eles mantêm suas vidas financeiras e projetos de vida individuais, dividindo apenas momentos de lazer, afeto e, eventualmente, a moradia por conveniência.
O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, matéria publicada em 03/06/2026, observa que o conceito de família passou por profundas transformações ao longo do tempo, e comentou o cenário atual:
“Hoje, em um contexto de relações mais fluídas (…), muitas pessoas buscam apenas companhia, alguém com quem compartilhar a vida, inclusive sob o mesmo teto, mas sem o mesmo significado que a coabitação tinha no passado.”
Entendimento do STJ sobre namoro qualificado e união estável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada que serve de guia para os tribunais estaduais. A Corte Superior dita regras claras para diferenciar os dois institutos.
No julgamento do REsp 1.454.643/RJ, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, é o maior paradigma sobre o tema. O STJ fixou que a coabitação (morar junto) não é requisito obrigatório para a união estável, da mesma forma que a sua presença não gera, automaticamente, uma entidade familiar.
Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ já deu provimento ao recurso de um homem que defendia a tese de namoro qualificado, e não de união estável, durante o período de dois anos que antecedeu o seu casamento. Naquela ocasião, a ex-mulher reivindicava o direito à metade de um apartamento que o ex-parceiro havia comprado antes do matrimônio.
Contudo, os ministros entenderam que o relacionamento anterior era apenas um namoro amoroso firme, o que consequentemente afastou a partilha do imóvel adquirido exclusivamente pelo homem.
Abaixo, veja as principais diferenças pontuadas pelo STJ:

Conclusão
Diante das mudanças que enfrentamos atualmente em nossa sociedade proteger o seu patrimônio desde o começo não significa falta de sentimento, mas sim prudência. Portanto, se você vive um relacionamento sério e quer evitar surpresas no futuro, o diálogo e a assessoria jurídica preventiva são os seus melhores aliados.
Fonte: Portal TJRS


























