Você comprou um produto pela internet e se arrependeu quando o pacote chegou?

O direito de arrependimento nas compras online é uma garantia fundamental para proteger o consumidor em aquisições virtuais. Muitas vezes, a expectativa ao ver a foto no site não corresponde à realidade do produto físico. Por isso, a legislação brasileira estabelece regras claras para proteger o seu dinheiro e garantir o reembolso integral.

O que diz o Artigo 49 do CDC sobre a devolução de compras online?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de desistência no seu Artigo 49. O texto legal determina que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias. Essa regra vale para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo:

  • Compras por sites e e-commerce;
  • Pedidos por aplicativos de mensagem ou telefone;
  • Compras por catálogos.

Portanto, você não precisa apresentar justificativa ou provar que a mercadoria possui defeito. A lei concede esse “prazo de reflexão” porque você não pôde examinar o produto em mãos antes da compra.

Como funciona o prazo de 7 dias para cancelamento?

O prazo de 7 dias corridos começa a contar no dia seguinte ao recebimento do produto na sua casa. Além disso, se você contratou um serviço digital, a contagem começa na data da assinatura do contrato.

Consequentemente, você deve comunicar a desistência ao vendedor dentro desse período. Registre o pedido por e-mail ou canais oficiais de atendimento para guardar o comprovante.

Quem paga o frete na devolução da compra?

A empresa deve arcar com todas as despesas da devolução. De acordo com o parágrafo único do Artigo 49 do CDC, o fornecedor deve devolver os valores pagos de imediato e com atualização monetária.

Isso significa que a loja virtual deve reembolsar:

  1. O valor total pago pelo produto;
  2. O valor do frete de entrega inicial;
  3. O custo de envio de volta para o estoque.

Em suma, você não deve ter nenhum tipo de prejuízo financeiro ao exercer o seu direito de consumidor.

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