Olá leitores! Bom dia!

No post de hoje trago ao conhecimento de vocês uma iniciativa promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para evitar a judicialização de processos e solucionar questões envolvendo o fornecimento de medicamentos.

Para os pacientes que precisam fazer uso de remédios que estão previstos na lista do SUS e cuja solicitação foi realizada nas unidades do governo Federal, Estadual ou Municipal, mas não foi atendida por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita, dentre outros motivos, poderá utilizar o sistema da ferramenta digital Cejusc Saúde.

O Cejusc Saúde foi idealizado através do convênio firmado entre a Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretaria Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público e Defensoria Pública.

Para se beneficiar desta ferramenta digital, o paciente deve acessar o sistema, no link abaixo, preencher o formulário com os dados pessoais, além de detalhar de forma breve os fatos que motivaram o pedido, e a relação dos medicamentos utilizados. O paciente também precisa anexar receitas médicas, laudos e demais documentos necessários. Após o envio do pedido pelo sistema, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar os esclarecimentos sobre a demanda.

Lembrando que, caso o fornecimento do medicamento seja de responsabilidade do Poder Público Municipal, somente serão analisados pedidos das prefeituras que aderiram ao Termo de Convênio do Cejusc Saúde.

Link de acesso ao sistema e demais informações necessárias:

https://www.tjsp.jus.br/CejuscSaude

Fonte: Site TJSP.

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