Olá pessoal! Muitas pessoas nos perguntam: é possível vender imóvel antes do inventário terminar? Por isso, hoje vamos explicar como esse processo funciona para trazer clareza.

Conheça a nova regra com base no entendimento do STJ e CNJ

O STJ autoriza venda de imóvel da herança para pagar despesas do inventário.

Muita gente adia o inventário por medo dos custos envolvidos, como taxas, certidões, honorários e o ITCMD (imposto sobre herança).

Mas existe um ponto importante que poucas pessoas sabem. As despesas do inventário não são responsabilidade de apenas um herdeiro. Elas devem ser divididas entre todos, porque o processo beneficia todo o conjunto de sucessores.

E quando nenhum dos herdeiros tem recursos para pagar?

O entendimento do STJ tem admitido que seja possível vender um bem da própria herança, como uma casa ou apartamento, antes mesmo do fim do inventário, para gerar recursos e quitar essas despesas.

Isso permite pagar taxas e impostos, evitar que o processo fique parado por um longo tempo, viabiliza a regularização da herança e permite a partilha entre os herdeiros. Ou seja, a falta de dinheiro não precisa impedir a regularização do inventário.

Em muitos casos, a venda de um bem da herança pode ser a solução para destravar o processo.

Entendendo o cenário: A falta de dinheiro dos herdeiros

Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras após o falecimento de um ente querido. Afinal, o processo de transmissão de bens exige investimentos altos imediatos. Por consequência, o inventário acaba engavetado. Isso gera multas pesadas sobre o ITCMD e pode desvalorizar os bens, caso benfeitorias necessárias não sejam realizadas, como consertos, reparos e reformas.

Todavia, felizmente, o Judiciário e os cartórios criaram mecanismos para solucionar esse impasse. Se os herdeiros não possuem dinheiro próprio, o próprio patrimônio deixado serve como fonte de custeio. Desse modo, você pode sim vender imóvel antes do inventário terminar.

A grande novidade: A Resolução do CNJ

Anteriormente, os herdeiros dependiam exclusivamente de uma autorização judicial (alvará) para comercializar qualquer patrimônio. Esse pedido tramitava na Justiça e costumava demorar meses, ou até anos.

Contudo, o cenário mudou de forma significativa com a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma trouxe uma enorme desburocratização. Agora, os herdeiros conseguem realizar a venda do imóvel diretamente no cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de intervenção do juiz.

Portanto, essa inovação acelera o mercado imobiliário e simplifica a vida das famílias brasileiras. Mas atenção: o procedimento exige o cumprimento rigoroso de algumas condições.

Quais são os requisitos para a venda em cartório?

A legislação facilita o processo, mas impõe regras para proteger todos os envolvidos. Para vender imóvel antes do fim do inventário, por meio da nova regra do CNJ, você precisa cumprir os seguintes passos:

  1. Discriminação detalhada das despesas: A escritura deve listar todos os custos do processo (impostos, honorários advocatícios e taxas cartorárias).
  2. Vinculação do dinheiro: O valor recebido com a venda do imóvel deve quitar obrigatoriamente as despesas do inventário. Os herdeiros não podem embolsar o saldo antes de finalizar o processo.
  3. Apresentação de guias e orçamentos: O inventariante deve apresentar as estimativas de emolumentos notariais e as guias dos impostos devidos.
  4. Prestação de garantia: O inventariante assume o compromisso e oferece uma garantia (real ou fidejussória) para assegurar o uso correto do dinheiro.
  5. Consenso entre os herdeiros: Todos os sucessores precisam concordar com a venda. Havendo conflito ou herdeiros menores de idade, o caminho obrigatoriamente continuará sendo a via judicial.

O prazo máximo para a quitação dessas despesas após a venda é de um ano. Assim, o processo ganha um fluxo transparente e seguro.

Venda da imóvel inventário

Quando a via judicial ainda é obrigatória?

Embora a via extrajudicial seja mais rápida, o modelo tradicional com o alvará do juiz permanece necessário em casos complexos. Se houver divergência entre os irmãos sobre o valor da venda, por exemplo, o juiz precisará intervir, bem como quando houver interesse de pessoa menor de idade.

Da mesma forma, se o falecido deixou dívidas com terceiros, a análise do magistrado garante que os credores recebam antes da divisão da herança.

Conclusão: é possível vender imóvel antes do inventário terminar? E como iniciar esse procedimento com segurança?

Como explicamos, é perfeitamente possível vender um bem imóvel antes da finalização do processo de inventário

O primeiro passo para destravar o seu patrimônio é buscar a orientação de um profissional especializado. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial em cartório.

Um especialista avaliará qual é a rota mais econômica e rápida para o seu caso. Com isso, sua família evita conflitos, zera o risco de penalidades fiscais e regulariza os bens com total segurança jurídica.

Nos envie seu comentário com as suas dúvidas! E, se você precisar de uma orientação personalizada para o caso da sua família, clique aqui para conversar conosco direto no WhatsApp. Estamos aqui para te ajudar a destravar esse processo com total segurança.

Contate-nos