Olá pessoal, boa noite. Hoje vamos responder uma dúvida comum: Meu familiar faleceu. Preciso fazer inventário? Acompanhe com a gente para entender melhor.
A morte de um ente querido gera efeitos jurídicos imediatos, principalmente na transmissão dos bens deixados. Por isso, a dúvida mais comum da família neste momento delicado é: preciso fazer inventário após a perda de um parente?
Em regra, a família deve realizar o inventário quando o falecido deixa bens, direitos ou dívidas. Esse procedimento identifica o patrimônio, apura eventuais débitos, recolhe os impostos e realiza a partilha entre os herdeiros.
Afinal, meu familiar faleceu. Preciso realmente fazer inventário?
O artigo 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine. Esse princípio transmite a herança imediatamente aos herdeiros no momento do óbito. Contudo, essa regra não permite a venda ou transferência dos bens sem a devida regularização sucessória.
Além disso, o artigo 611 do Código de Processo Civil determina que a família deve abrir o inventário em até dois meses após o falecimento. O processo deve terminar nos doze meses seguintes, embora o juiz possa prorrogar esse prazo.
Caso você perca esse prazo, o seu direito à herança não desaparece. No entanto, o atraso gera penalidades financeiras, como a incidência de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.
Situações em que o TJSP exige ou dispensa a abertura do inventário diante da morte do familiar
Diante de tantas regras, é muito comum o cliente se perguntar: será que sempre preciso fazer inventário ou existem exceções? A resposta é que existem hipóteses específicas em que a lei permite o levantamento de valores por procedimentos mais simples, como o alvará judicial. Porém, a família não deve presumir a dispensa do processo sem uma análise técnica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisa essa exigência de forma criteriosa caso a caso:
1. Exigência de inventário para levantamento de valores
A Turma de Uniformização do TJSP fixou tese no Processo nº 0000603-45.2026.8.26.9061. O tribunal decidiu que a habilitação dos herdeiros em ação executiva não dispensa a partilha ou adjudicação formal em inventário judicial ou extrajudicial.
2. Quando não preciso fazer inventário de forma excepcional?
Por outro lado, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP abriu uma exceção no julgamento da Apelação nº 1018059-45.2025.8.26.0001. Os desembargadores autorizaram a transferência da concessão de um jazigo aos herdeiros sem a abertura de inventário. O tribunal entendeu que a exigência seria desproporcional, pois o jazigo era o único bem a regularizar e não havia conflito entre os interessados.
Por essa razão, a obrigatoriedade do procedimento depende do patrimônio deixado, da presença de testamento, da existência de herdeiros incapazes e do acordo entre os familiares.
Conclusão sobre o tema: meu familiar morreu. Preciso fazer inventário?
Portanto, se o falecido deixou imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos ou empresas, a resposta definitiva para a dúvida se preciso fazer inventário é sim: você deve realizar o procedimento para regularizar a situação. Mesmo a presença de um único bem não elimina automaticamente essa obrigação legal.
Em suma, a análise preventiva do caso concreto orienta o melhor caminho, seja por inventário extrajudicial em cartório, alvará judicial ou inventário judicial. A consulta com um advogado especialista em Direito das Sucessões evita custos extras, multas desnecessárias e dores de cabeça no futuro.
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