Oi gente, boa noite! No post de hoje, vamos responder a uma dúvida muito comum: sua rede social foi invadida, o que fazer?

Atualmente, a maioria das pessoas compartilha suas rotinas e preferências nas plataformas digitais. Embora a lei garanta a liberdade de uso das redes sociais, os problemas surgem quando terceiros invadem perfis e furtam dados sem autorização.

Por isso, como uma cliente do escritório e uma colega enfrentaram esse tipo de problema, decidi escrever este post. Assim, para que você não precise passar pelo transtorno de ter a rede social invadida, preparei um guia completo com orientações fundamentais para blindar o seu perfil.

Entenda como o golpe acontece

Ter a rede social invadida pode causar transtornos e prejuízos financeiros. Criminosos acessam o perfil da vítima para aplicar diversos golpes como obter vantagens financeiras ou usar os dados pessoais de forma indevida.

Para conseguir o acesso, os golpistas costumam enviar links suspeitos, pedir códigos de segurança ou induzir a vítima a informar a senha em páginas falsas. Depois que assumem a conta, eles podem se passar pelo titular do perfil e enganar amigos, familiares e seguidores.

Além disso, muitas pessoas utilizam os chats privados das redes sociais para trocar mensagens e dados confidenciais. Os criminosos aproveitam essas informações para praticar chantagens, ameaçar a divulgação de conteúdos privados e exigir dinheiro para devolver o acesso ao perfil. Por isso, se você teve sua rede social invadida, aja rapidamente para conter os danos.

O que fazer caso sua rede social seja invadida?

Primeiro, procure o canal oficial de atendimento da rede social e siga as orientações para recuperar a conta. E jamais negocie com os invasores da sua rede. Afinal, esse tipo de golpe costuma envolver pessoas muito especializadas em fraudes.

Em seguida, avise imediatamente seus familiares, amigos e seguidores Assim, você reduz o risco de outras pessoas acreditarem nas mensagens enviadas pelo perfil invadido.

Também registre um Boletim de Ocorrência (BO), especialmente se os criminosos usaram seus dados ou tentaram aplicar golpes financeiros em seu nome. Mas, enfim, em todo caso sempre registre o BO (por segurança).

Como se proteger de invasões?

A prevenção ajuda a diminuir os riscos. Por isso:

  • Use senhas fortes: combine letras, números, caracteres especiais e frases de segurança.
  • Tenha senhas diferentes: não repita a mesma senha em várias contas.
  • Ative a autenticação de dois fatores: sempre que possível, prefira aplicativos autenticadores que geram códigos de segurança. Os códigos rotativos (rolling codes) são mais seguros.
  • Não compartilhe códigos: nunca informe senhas ou códigos de autenticação para terceiros.
  • Cuidado com links: não clique em links recebidos e confira o endereço antes de acessar.
  • Revise a privacidade: limite o acesso às suas publicações e informações pessoais.
  • Monitore sua conta: fique atento a logins, mensagens ou alterações que você não reconhece.

Rede social invadida exige atenção rápida

Se sua rede social foi invadida, não entre em pânico e, principalmente, não faça pagamentos ou negociações. Recupere a conta pelos canais oficiais, avise seus contatos e registre a ocorrência.

Por fim, mantenha suas configurações de segurança atualizadas. Com alguns cuidados, você dificulta a ação dos golpistas e protege não apenas seus dados, mas também as pessoas que fazem parte da sua rede.

O que diz a lei e quais são as punições?

Ter a rede social invadida não é apenas um contratempo digital, mas uma conduta tipificada como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a principal base legal para combater esses ataques é a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), que alterou o Código Penal e incluiu o artigo 154-A. Esse dispositivo criminaliza a invasão de dispositivos informáticos alheios, conectados ou não à internet, sem a devida autorização do titular.

Além disso, a legislação caminha para fechar ainda mais o cerco contra a cibercriminalidade. O Projeto de Lei nº 4.400/2021, aprovado na Comissão de Defesa da Democracia do Senado Federal, traz avanços significativos ao criar regras específicas para a apropriação indevida de perfis nas redes digitais.

A proposta (caso seja aprovada) trará mudanças mais rígidas para coibir esses abusos:

  • Punição para extorsão digital: Estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos para quem exigir dinheiro ou qualquer vantagem econômica como condição para devolver o acesso ao perfil.
  • Criminalização de ferramentas invasivas: Pune quem produz, distribui, vende ou difunde programas ou dispositivos criados com a intenção de invadir contas e dispositivos de terceiros.
  • Atualização do Código Penal: O projeto propõe alterações nos arts. 154-A e 160-A do Código Penal para aperfeiçoar a repressão aos crimes relacionados à invasão de contas em redes sociais e à extorsão delas decorrente.

Essa evolução legislativa reforça que o ambiente virtual não é uma terra sem leis. Portanto, se você teve sua rede social invadida, saiba que o sistema de justiça dispõe de ferramentas normativas para punir os invasores e resguardar os seus direitos.

Cada família é única e merece um olhar atento e cuidadoso ao realizar um inventário.

Antes de tomar decisões importantes, conte com uma orientação jurídica humanizada para proteger seus direitos e garantir a sua tranquilidade. Para tirar dúvidas ou realizar um atendimento presencial em nosso escritório, agende previamente sua consulta clique aqui para conversar conosco direto no WhatsApp ou preenchendo o formulário de contato ao final da página. Endereço do Escritório: R. Augusta, 101 — Edifício Ca’d’Oro Escritórios, Consolação, São Paulo/SP — CEP 01305-000.

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